
EDUARDO PEDRO
ASSESSORIA & CONSULTORIA JURÍDICA
SOBRE NÓS
Nosso percurso é marcado pelo empenho em oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas, sempre pautadas pela ética, transparência e uma comunicação clara com os nossos clientes. Nosso percurso é marcado pelo empenho em oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas, sempre pautadas pela ética, transparência e uma comunicação clara com os nossos clientes.
Advogar é lutar diariamente buscando justiça para o injustiçado. Não basta dizer "sou advogado" se não tiver coragem para enfrentar os abusos cometido para com os mais fracos. Advogar e lutar para que a justiça seja justa e não injusta.
EDUARDO PEDRO (CEO)


ÁREAS DE ATUAÇÃO
Autismo Infantil

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Doenças Psiquiátricas

São caracterizados por uma combinação de pensamentos, percepções, emoções e comportamento anormais, que também podem afetar as relações com outras pessoas.
São caracterizados por uma combinação de pensamentos, percepções, emoções e comportamento anormais, que também podem afetar as relações com outras pessoas.
Entre os transtornos mentais mais comuns estão a depressão, o transtorno bipolar, a esquizofrenia, o alcoolismo e a deficiência intelectual.
Aposentadoria rural e urbana

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades no campo. Sua principal característica é a proteção social diferenciada, permitindo a aposentadoria com idade reduzida em relação aos trabalhadores urbanos.
Requisitos Principais:
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Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
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Carência: Comprovação de 180 meses (15 anos) de atividade rural.

A aposentadoria urbana é mais do que um benefício financeiro; é a conquista de quem dedicou anos de esforço ao trabalho na cidade. Após a Reforma da Previdência, as regras mudaram, mas o objetivo continua o mesmo: garantir uma transição tranquila para uma nova fase da vida.
A regra geral atual foca no equilíbrio entre idade e tempo de contribuição. Atualmente, os requisitos básicos são:
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Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
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Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Benefício assistencial - BPC
Benefício BPC/LOAS para Idosos

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um auxílio financeiro mensal de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) destinado a idosos que não possuem meios de prover a própria manutenção.
Quem pode receber?
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Idade: Pessoas com 65 anos ou mais.
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Renda: Renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
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Cadastro: Inscrição obrigatória e atualizada no CadÚnico.
Auxílio por incapacidade temporária

Benefício destinado ao trabalhador que comprovar, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.
Quem tem direito?
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Incapacidade: Estar afastado por mais de 15 dias consecutivos.
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Carência: Ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS (exceção para acidentes ou doenças graves previstas em lei).
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Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no "período de graça".
Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por Invalidez, é concedida ao trabalhador que fica total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado em outra função.
Requisitos:
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Laudo Médico: Incapacidade comprovada por perícia médica do INSS.
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Carência: Mínimo de 12 contribuições (exceto em casos de acidentes ou doenças graves).
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Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade.
Auxílio-Acidente

É um benefício indenizatório pago pelo INSS para quem sofreu um acidente de qualquer natureza (trânsito, doméstico ou trabalho) e ficou com sequelas permanentes que exigem maior esforço para trabalhar.
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Pode trabalhar e receber: Ao contrário de outros auxílios, este permite que você continue trabalhando com carteira assinada enquanto recebe o benefício.
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Natureza Indenizatória: O valor funciona como um "complemento" à sua renda.
Salário-Maternidade
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O Salário-Maternidade é um benefício pago aos segurados do INSS que precisam se afastar de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Quem pode solicitar?
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Trabalhadores com Carteira Assinada (CLT)
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MEI e Contribuintes Individuais (Autônomos)
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Desempregados (dentro do período de qualidade de segurado)
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Trabalhadores Rurais
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Adotantes (inclusive homens, em casos de adoção ou falecimento da mãe)
Direito Trabalhista

O Direito Trabalhista é o conjunto de normas que rege a relação entre patrões e empregados. Seu principal objetivo é garantir um equilíbrio nessa relação, assegurando que o trabalhador tenha condições dignas, segurança e uma remuneração justa, enquanto oferece segurança jurídica para as empresas operarem dentro da lei.

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